texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 074/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1224/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao projeto ora mencionado, vimos que o mesmo tem por objetivo abrir crédito
adicional especial, para complementar valor necessário para aquisição de veículos conforme
convênio 353/PGE/2021.
A abertura de crédito no valor de R$ 53.054,67 (cinquenta e três mil, cinquenta e quatro
reis e sessenta e sete centavos) será coberto por anulação dentro da mesma secretaria, e não irá
prejudicar as programações de onde serão anuladas.
As alterações orçamentárias seguem as normas legais, portanto somos de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 074/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1224/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima é de grande importância pois dará condições orçamentárias e financeiras
para que o município possa adquirir veículos utilitários onde grande parte do recurso é
proveniente de convênio, no entanto por ser do exercício anterior e com a inflação dos preços é
necessário a complementação.
Desta forma é necessária a abertura de crédito que será por anulação dentro da mesma
secretaria, não prejudicando as demais atividades.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
open original →