ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.230, DE 30 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 72.154,08 (setenta e
dois mil cento e cinquenta reais e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro
de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 72.154,08
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.1003 – Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica de Saúde
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 72.154,08
F.R.: 02 601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.601, Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde - Recursos de Exercícios Antriores, fonte de recursos STN (MSC)
2.601.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 72.154,08
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0010.1015 3.3.90.93 02.601 R$ 72.154,08
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.601 72.154,08 R$ 0,00 R$ 72.154,08
Mirante da Serra – RO, 30 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 911/2022
Mirante da Serra em, 30 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.230/2022, de
30 de setembro de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesa no valor de R$ 72.154,08 (setenta e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e oito
centavos), na classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional
de Saúde através das propostas; 06016.6180001/15-005, no valor de R$ 34.740,00 (trinta e
quatro mil setecentos e quarenta reais), e proposta 06016.6180001/15-006, no valor de R$
25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), a devolução será realizada conforme
solicitação do Ministério da Saúde contida nos documentos anexos bem como os extratos
bancários.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 30 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.230/2022 de 30 de setembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de
Elemento de Despesas, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação
orçamentária para suprir as despesas com indenizações e restituições na Secretaria Municipal
de Saúde, para que a mesma possa realizar a devolução de recuros do Fundo Nacional de
Saúde que não foram utilizados, conforme solicitação do Ministério da Saúde em ofício anexo
ao presente expediente, tal devolução se faz necessária para que o município não fique
inadimplente junto ao Ministério da Saúde.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _______/SEMUG/2022
Em, 30 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Assunto: Respósta referente ao Ofício nº 159/GP/CMMS/2022.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício nº
159/GP/CMMS/2022, que nos solicita justificativa e/ou explicação quanto ao motivo de
urgência na matéria do Projeto de Lei nº 1221/2022, trata-se de um excesso de arrecadação no
exercicio vigente, na fonte de recursos livre e recursos do FUNDEB, considerando que a
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, apresenta no seu orçamento nas fichas
72, 94 e 115 saldo insuficiente para despesas com pagamento de pessoal já no mês de
setembro, conforme cópia do saldo de dotação orçamentária anexa, evidenciando assim a
necessidade de urgência na aprovação do referido projeto, para que seja sanada a pendência e
desta forma a Secretaria de Educação, possa dar continuidade nas suas atividades referente as
despesas com pessoal.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal