ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.231, DE 30 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária com criação de
Elemento de Despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 10.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.2032 – Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ....................................................... R$ 10.000,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 02.500, Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
2.500.
Anulação (-): ................................................................................................ R$ 10.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade –
Recurso Próprio
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................R$ 10.000,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0010.2040 3.3.90.39 02.500 R$ 10.000,00 -
0010.2032 3.3.90.93 02.500 - R$ 10.000,00
Mirante da Serra – RO, 30 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 912/2022
Mirante da Serra em, 30 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.231/2022, de
30 de setembro de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesa que ora será criado 3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para o bom
desenvolvimento das suas atividades no pagamento de indenizações e restituições.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 30 de setembro de 2022
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
xxxx/2022 de 30 de setembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com
criação de Elemento de Despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação
orçamentária para suprir as despesas com indenizações e restituições na Secretaria Municipal
de Saúde, uma vez que o saldo orçamentário é insuficiente para o desenvolvimento das
atividades, sendo assim necessário o reforço desta dotação orçametária, para atender as
necessidades da referida secretaria para o bom desenvolvimento de suas atividades.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal