ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1226, DE 22 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de
dotação orçamentária com criação de
elemento de despesa, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial por anulação total de dotação
orçamentária no valor de R$ 28.996,65 (vinte e oito mil novecentos e
noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), com criação de
Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142
de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+):
...............................................................................................
R$ 28.996,65
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
20.605.0008.1010 – CV para Aquisição de Equipamentos e Implementos
Agrícolas
3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições................................................................ R$ 25.900,00
F.R.: 02 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
2 Recursos de Exercícios Anteriores
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
20.606.0008.1020 – CV nº 026/PGE-2021 para Aquisição de um
Veículo Utilitário Tipo Pick-Up
3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições................................................................ R$ 3.096,65
F.R.: 02 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de
recursos 02.700, Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
(MSC) 2.700, fonte de recuros 02.701, Recuros Exercícios Anteriores -
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados (MSC) 2.701
Anulação (-
):............................................................................................................
R$ 28.996,65
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0008.1010 4.4.90.52 02.700 R$ 25.900,00 -
0008.1010 3.3.90.93 02.700 - R$ 25.900,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
0008.1020 4.4.90.52 02.701 R$ 3.096,65 -
0008.1020 3.3.90.93 02.701 - R$ 3.096,65
Mirante da Serra – RO, 22 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 907/2022
Mirante da Serra em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1226/2022, de 22 de setembro de 2022, com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de
anulação de dotação no orçamento vigente com criação de Elemento de
Despesa no valor de R$ 28.996,65 (vinte e oito mil novecentos e
noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), na classificação que
a proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar
saldo orçamentário nos Elementos de Despesas que serão criados, para
cobrir despesas com indenizações e restituições, cuja finalidade é
realizar a devolução de saldos de convênios que foram executados e
houve economia na licitação, sendo os Convênios; Convênio
PLATAFORMA+BRASIL nº 897626/2020, firmado entre esta
municipalidade e o Governo Federal, para aquisição de Equipamentos e
Implementos Agrícolas, Convênio nº 026/PGE-2021, firmado entre esta
municipalidade e o Governo do Estado, para aquisição de um veículo
utilitário tipo Pick-Up.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei,
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº_____/SEMUG/2022
Em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1226/2022 de 22 de setembro de 2022 que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com
criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na
necessidade de devolução de saldo do convênio
PLATAFORMA+BRASIL nº 897626/2020, firmado entre esta
municipalidade e o Governo Federal, para aquisição de Equipamentos e
Implementos Agrícolas, Convênio nº 026/PGE-2021, firmado entre esta
municipalidade e o Governo do Estado, para aquisição de um veículo
utilitário tipo Pick-Up, onde ocorreu econômia no procedimento
licitatório, sendo assim necessário a devolução dos saldos dos referidos
convênios.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de
Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal