ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1227, DE 22 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária
no valor de R$ 4.239,00(quatro mil duzentos e tirnta e nove reais), na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de
2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+):
.................................................................................................. R$
4.239,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.1036 – CV Para Iluminação Pública na Avenida dos
Migrantes
4.4.90.51 – Obras e Instalações
............................................................................. R$ 4.239,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte
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GABINETE DO PREFEITO
de recursos 01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não
Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): R$ -4.239,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de Contingência.........................................................
R$ -4.239,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 4.239,00 -
0007.1036 4.4.90.51 01.500 - R$ 4.239,00
Mirante da Serra – RO, 22 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 908/2022
Mirante da Serra em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1227/2022, de 22 de setembro de 2022, com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de
anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 4.239,00
(quatro mil duzentos e trinta e nove reais), na classificação que a
proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar
saldo orçamentário em dotação específica de convênio para
implantação de iluminação pública na Avenida dos Migrantes, uma vez
que o saldo existente nesta dotação é insuficiente para a execução da
obra, considerando que o período da elaboração até o período de
liberação do convênio os valores das planilhas sofreram variações,
sendo assim necessário aumentar o valor da contra partida para que a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possa executar o
referido convênio.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei,
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em,
22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1.227/2022 de 22 de setembro de 2022 que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de
suplementar dotação orçamentária específica de convênio para
Implantação de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes, visto que
o saldo orçamentário existente nesta dotação é insuficiente para a
execução da obra, considerando que o período de elaboração até a
liberação do convênio o valor das planilhas sofreram variações, sendo
assim necessário o aumento da contra partida para que a referida
secretaria possa executar o convênio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal