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materia nº 1227/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaProjeto de Lei nº 1227/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências."
native_id1766

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T08:45:44.701917-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-10-11T08:32:24.368148-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1227, DE 22 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária 
no valor de R$ 4.239,00(quatro mil duzentos e tirnta e nove reais), na 
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 
2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): 
.................................................................................................. R$ 
4.239,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.1036 – CV Para Iluminação Pública na Avenida dos 
Migrantes 
4.4.90.51 – Obras e Instalações 
............................................................................. R$ 4.239,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
de recursos 01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não 
Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): R$ -4.239,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência.........................................................
R$ -4.239,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 4.239,00 -
0007.1036 4.4.90.51 01.500 - R$ 4.239,00
Mirante da Serra – RO, 22 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 908/2022
Mirante da Serra em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei nº 1227/2022, de 22 de setembro de 2022, com o fim de autorizar o 
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de 
anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 4.239,00
(quatro mil duzentos e trinta e nove reais), na classificação que a 
proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar 
saldo orçamentário em dotação específica de convênio para 
implantação de iluminação pública na Avenida dos Migrantes, uma vez 
que o saldo existente nesta dotação é insuficiente para a execução da 
obra, considerando que o período da elaboração até o período de 
liberação do convênio os valores das planilhas sofreram variações, 
sendo assim necessário aumentar o valor da contra partida para que a 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possa executar o 
referido convênio.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, 
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com 
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 
22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei nº 1.227/2022 de 22 de setembro de 2022 que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá 
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de 
suplementar dotação orçamentária específica de convênio para 
Implantação de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes, visto que 
o saldo orçamentário existente nesta dotação é insuficiente para a 
execução da obra, considerando que o período de elaboração até a 
liberação do convênio o valor das planilhas sofreram variações, sendo 
assim necessário o aumento da contra partida para que a referida 
secretaria possa executar o convênio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima 
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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