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materia nº 1228/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaProjeto de Lei nº 1228/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, cria o Projeto/1043 BAP - Bônus Assinatura Petróleo, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T08:45:59.240972-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-10-11T08:33:15.507622-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1228, DE 22 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial proveniente de excesso de 
arrecadação, Cria o Projeto/1043 BAP 
– Bônus Assinatura Petróleo, e dá 
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de 
arrecadação na importância de R$ 199.953,64 (cento e noventa e nove 
mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) 
na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 
2021), cria o Projeto/1043 – BAP – BÔNUS ASSINATURA PETRÓLEO, 
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): 
............................................................................................
R$ 199.953,64
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento
28.841.0004.1043 – BAP – Bônus Assinatura Petróleo 
4.6.90.71 – Principal da Dívida 
Contratual............................................................ R$ 199.953,64
F.R.: 01 500
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de 
Recursos 01.500 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.500 1.500 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 199.953,64
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0004.1043 4.6.90.71 01.500 - R$ 199.953,64
Mirante da Serra – RO, 22 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 909/2022
Mirante da Serra em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei nº 1228/2022, de 
nossa iniciativa, que em súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, Cria o Projeto/1043 BAP – Bônus 
Assinatura Petróleo, e dá outras Providências.”
Trata-se de propositura que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 199.953,64 (cento e noventa e 
nove mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro 
centavos), destinado à suplementação da dotação orçamentária a ser 
criada na Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto 
em conformidade com artigo 1º, serão utilizados recursos conforme 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 inciso II – Excesso de Arrecadação, 
relativo à Fonte de Recurso: 1712990102 – Transferências da União 
referente à Cessão Onerosa – Pré-Sal (Lei 13.885/2019). A referida lei 
estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os 
leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º 
da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o recurso encontra-se 
disponível em conta corrente.
Este recurso financeiro será destinado à suplementação da 
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento, sendo aplicado na Ação – 1043 – BAP –
Bônus Assinatura Petróleo, onde será investido para pagamento de 
dívidas junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos 
Municipais – Serra Previ.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer 
óbice à aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas 
todas as exigências da legislação pertinente a matéria.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, 
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com 
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1228/2022 de 22 de setembro de 2022 que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial proveniente de excesso de arrecadação, Cria o 
Projeto/1043 BAP – Bônus Assinatura Petróleo, e dá outras 
Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, autorizar o poder executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação, proveniente de recursos recebidos do Governo Federal, 
referente a Cessão Onerosa Pré-Sal, onde serão destinados a 
pagamento de dívida junto ao Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Municipais. 
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções 
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em 
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima 
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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