ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1229, DE 22 DE SETEMBRO 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA
LEI N.º 1.142, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2021 - LEI ORÇAMENTARIA
ANUAL DO MUNICIPIO DO
EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de
arrecadação na importância de R$ 545.907,35 (quinhentos e quarenta e
cinco mil novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021),
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+):
............................................................................................
R$ 545.907,35
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.362.0005.2016 – Transporte Escolar Comparitlhado Ir e Vir
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
................................ R$ 545.907,35
F.R.: 01 571
Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados à Educação
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes excesso de arrecadação, fonte de Recursos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
01.571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação - Recursos
Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.571
Excesso de Arrecadação:
........................................................................... R$ 545.907,35
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.571 1.571 R$
1.532.315,57
R$
2.078.222,92
R$ 545.907,35
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2016 3.3.90.39 01.571 - R$ 545.907,35
Mirante da Serra – RO, 22 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 910/2022
Mirante da Serra em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1.229/2022, de
nossa iniciativa, que em súmula: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 1.142, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2021 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO
DO EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Pelo presente, encaminhamos a essa E. Câmara Municipal,
para apreciação dos Nobres Edis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe
sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$
545.907,35 (quinhentos e quarenta e cinco mil novecentos e sete reais e
trinta e cinco centavos).
No artigo 1º, solicita-se autorização Legislativa para
suplementação do recurso vinculado a Fonte de Recursos: 1.571 -
Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados à Educação, tendo como justificativa a
tendência de arrecadação maior do que previsto inicialmente na LOA.
Os recursos serão utilizados visando suprir o transporte de
alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual para
atendimento do ano letivo de 2022.
Para fins de recebimento dos recursos financeiros são
considerados os alunos da rede estadual de ensino, residentes no meio
rural do município. Os repasses são efetuados pela Secretaria de
Estado da Educação, em 04 parcelas iguais e sussevias, durante o
exercício 2022, tendo como parâmetro o Censo Escolar realizado no
ano anterior ao do atendimento.
Para o exercício de 2022, foi estimado um repasse no
montante de R$ 1.532.315,57 (um milhão e quinhentos e trinta e dois mil
trezentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) e no entanto,
houve um reajuste no valor das parcelas, projetando-se assim, um
excesso de arrecadação ao valor estimado inicialmente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
As dotações orçamentárias do referido projeto de lei, serão
cobertos com recursos financeiros provenientes do excesso de
arrecadação, decorrente da Fonte de Recursos: 1.571 – Transferências
do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara
Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. A operação de
abertura de crédito adicional suplementar está previsto na Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito
financeiro.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer
óbice à aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas
todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à
matéria.
Ante ao exposto, atendendo o interesse público, pedimos o apoio
de Vossas Excelências para analisar o projeto de lei em regime de
urgência.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1229 de 22 de setembro de 2022 que “DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º
1.142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
DO MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, autorizar o poder executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de
arrecadação, proveniente de recursos recebidos da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo de Adesão nº 039/PGE-2022, cujo
objetivo é o transporte dos alunos da zona rural matriculados na rede de
ensino estadual.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que
a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa utilizar os
recursos para o custeio do transporte do educando residente na zona
rural do nosso município no ano letivo de 2022.
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal