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materia nº 1229/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaProjeto de Lei nº 1229/2022 "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei nº1142, de 22 de dezembro de 2021 - Lei orçamentária anual do município de exercício de 2022, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T08:46:13.680919-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-10-11T08:34:25.664922-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1229, DE 22 DE SETEMBRO 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA 
LEI N.º 1.142, DE 22 DE DEZEMBRO 
DE 2021 - LEI ORÇAMENTARIA 
ANUAL DO MUNICIPIO DO 
EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de 
arrecadação na importância de R$ 545.907,35 (quinhentos e quarenta e 
cinco mil novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), 
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+): 
............................................................................................
R$ 545.907,35
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.362.0005.2016 – Transporte Escolar Comparitlhado Ir e Vir
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
................................ R$ 545.907,35
F.R.: 01 571
Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à Educação
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes excesso de arrecadação, fonte de Recursos 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
01.571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação - Recursos 
Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.571
Excesso de Arrecadação: 
........................................................................... R$ 545.907,35
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.571 1.571 R$ 
1.532.315,57
R$ 
2.078.222,92
R$ 545.907,35
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2016 3.3.90.39 01.571 - R$ 545.907,35
Mirante da Serra – RO, 22 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 910/2022
Mirante da Serra em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1.229/2022, de 
nossa iniciativa, que em súmula: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 1.142, DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2021 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO 
DO EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Pelo presente, encaminhamos a essa E. Câmara Municipal, 
para apreciação dos Nobres Edis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe 
sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
545.907,35 (quinhentos e quarenta e cinco mil novecentos e sete reais e 
trinta e cinco centavos).
No artigo 1º, solicita-se autorização Legislativa para 
suplementação do recurso vinculado a Fonte de Recursos: 1.571 -
Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à Educação, tendo como justificativa a 
tendência de arrecadação maior do que previsto inicialmente na LOA.
Os recursos serão utilizados visando suprir o transporte de 
alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual para 
atendimento do ano letivo de 2022.
Para fins de recebimento dos recursos financeiros são 
considerados os alunos da rede estadual de ensino, residentes no meio 
rural do município. Os repasses são efetuados pela Secretaria de 
Estado da Educação, em 04 parcelas iguais e sussevias, durante o 
exercício 2022, tendo como parâmetro o Censo Escolar realizado no 
ano anterior ao do atendimento.
Para o exercício de 2022, foi estimado um repasse no 
montante de R$ 1.532.315,57 (um milhão e quinhentos e trinta e dois mil
trezentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) e no entanto, 
houve um reajuste no valor das parcelas, projetando-se assim, um 
excesso de arrecadação ao valor estimado inicialmente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
As dotações orçamentárias do referido projeto de lei, serão 
cobertos com recursos financeiros provenientes do excesso de 
arrecadação, decorrente da Fonte de Recursos: 1.571 – Transferências 
do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Educação.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara 
Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. A operação de 
abertura de crédito adicional suplementar está previsto na Lei Federal n. 
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito 
financeiro.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer 
óbice à aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas 
todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à 
matéria.
Ante ao exposto, atendendo o interesse público, pedimos o apoio 
de Vossas Excelências para analisar o projeto de lei em regime de 
urgência.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 22 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei nº 1229 de 22 de setembro de 2022 que “DISPÕE 
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 
1.142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL 
DO MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, autorizar o poder executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação, proveniente de recursos recebidos da Secretaria de 
Estado da Saúde, através do Termo de Adesão nº 039/PGE-2022, cujo 
objetivo é o transporte dos alunos da zona rural matriculados na rede de 
ensino estadual.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que 
a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa utilizar os 
recursos para o custeio do transporte do educando residente na zona 
rural do nosso município no ano letivo de 2022.
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções 
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em 
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima 
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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