ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.232, DE 03 DE OUTUBRO 2022.
“Altera a Lei Municipal nº 1185/2022 de 31 de
maio de 2022, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1185/2022 de 31 de maio de 2022, na
Unidade Orçamentária e Funcional Programática conforme segue:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 252.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1033 – Ampliação de Campo de Futebol
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................... R$ 250.000,00
F.R.: 01 700
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1033 – Ampliação de Campo de Futebol
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................... R$ 2.500,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,
fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
Excesso de Arrecadação: ........................................................................... R$ 250.000,00
Anulação (-): .............................................................................................. R$ - 2.500,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Atividades Esportiva e de Lazer do Município
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................. R$ -2.500,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.2022 4.4.90.51 01.500 R$ 2.500,00 -
0006.1033 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.1033 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
0006.1033 4.4.90.51 01.700 - R$ 250.000,00
Mirante da Serra – RO, 03 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 913/2022
Mirante da Serra em, 03 de outubro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.232 de 03 de outubro de 2022 que “Altera a Lei Municipal nº 1185/2022 de 31 de maio de
2022, e dá Outras Providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos
nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a alteração na Lei
Municipal nº 1185/2022 de 31/05/2022, “Autoriza o Poder Executivoabri no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, e da Outras Providências”
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a
sua alteração, uma vez que existem dois convênios com a mesma finalidade “Construção de
Arquibancada do Estádio Osmar Fernandes” porém com valores diferentes, houve um
equívoco no envio do Plano de Trabalho e o valor ficou divergente, sendo necessário a
alteração do valor de R$ 238.750,00 (duzentos e Trinta e oito mil setecentos e cinquenta
reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o que permitirá a execução do
Convênio nº 909726/2021/PLATAFORMA+BRASIL de 29/07/2021, firmado entre esta
municipalidade e a União Federal, por intermédio do Ministério da Defesa.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 03 de outubro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.232/2022 de 03 de outubro de 2022 “Altera a Lei Municipal nº 1185/2022 de 31 de maio
de 2022, e dá Outras Providências”,, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de alteração do valor
do Plano de Trabalho de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta
reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), da referida Lei, que permitirá a
execução do convênio nº 909726/2021 de 29/07/2021/PLATAFORMA+BRASIL, firmado entre
esta municipalidade e a União Federal, por intermédio do Ministério da Defesa.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal