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materia nº 1233/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaProjeto de Lei nº 1233/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências".
native_id1783

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T09:38:48.760411-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-11-08T10:21:42.463846-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.233, DE 07 DE OUTUBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação 
orçamentária no valor de R$ 22.715,00 (vinte e dois mil setecentos e 
quinze reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de 
dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): 
..............................................................................................
R$ 22.715,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2043 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas -
SEMTAS
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
............................... R$ 12.715,00
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 
.......................................... R$ 10.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte 
de recursos 01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não 
Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): 
...........................................................................................................
R$ 22.715,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.243.0011.2045 – Desenvolvimento das Atividades do Serviço de 
Acolhimento Institucional
3.3.90.30 – Material de 
Consumo.......................................................................... R$ 18.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
.................................. R$ 4.000,00
3.3.90.40 – Serviços de tecnologia da Informação e Comunicação – PJ 
.............. R$ 715,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0011.2045 3.3.90.30 01.500 R$ 18.000,00 -
0011.2045 3.3.90.39 01.500 R$ 4.000,00
0011.2045 3.3.90.40 01.500 R$ 715,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
011.2043 3.1.90.11 01.500 - R$ 12.715,00
0011.2043 3.1.90.94 01.500 - R$ 10.000,00
Mirante da Serra – RO, 07 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 914/2022
Mirante da Serra em, 07 de outubro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei nº 1.233/2022, de 07 de outubro de 2022, com o fim de autorizar o 
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de 
anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 22.715,00 
(vinte e dois mil setecentos e quinze reais), na classificação que a 
proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para 
adicionar saldo orçamentário no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Elemento de Despesa 
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, 
para o bom desenvolvimento das suas atividades de manutenção com 
despesas com pessoal.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, 
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com 
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 07 de outbro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei nº 1.233/2022 de 07 de outubro de 2022 que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá 
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de 
suplementação orçamentária para suprir as despesas com pessoal na 
Secretaria Municipal de trabalho e Assistência Social, uma vez que o 
saldo orçamentário é insuficiente para a cobertura de pagamento de 
pessoal, sendo assim necessário o reforço desta dotação orçametária, 
para atender as necessidades da referida secretaria para o bom 
desenvolvimento de suas atividades.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima 
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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