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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 917/2022
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.236/2022 “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PARA FINS DE
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que
ora encaminhamos, dispõe acerca alteração da Legislação, para fins de valorização do
Servidor Público do Município de Mirante da Serra.
Considerando o reconhecimento desta Administração e notadamente deste
Egrégio Poder Legislativo sobre a necessidade de garantir direitos fundamentais aos
Servidores Públicos, principalmente o respeito a dignidade da pessoa humana, bem
como o direito de auferir benefícios com o seu tempo de serviço, bem como com sua
qualificação profissional é que encaminhamos a esta Casa o presente Projeto de Lei.
Considerando ainda o envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais e notadamente com o
reconhecimento e a valorização dos nossos Servidores, que sem sombra de dúvidas é
o patrimônio maior do Município é que submetemos o presente projeto para apreciação
e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
1.236/2022 “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E
ADICIONAIS PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI 1.236/2022
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PARA FINS DE
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a utilização de quaisquer adicionais e/ou gratificações,
para fins de complementação do salário mínimo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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