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materia nº 1236/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaProjeto de Lei nº 1236/2022 "Dispõe sobre a utilização de gratificações e adicionais para fins de complementação do salário mínimo e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T09:47:54.950158-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 917/2022 
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.236/2022 “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA 
UTILIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PARA FINS DE 
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que 
ora encaminhamos, dispõe acerca alteração da Legislação, para fins de valorização do 
Servidor Público do Município de Mirante da Serra.
Considerando o reconhecimento desta Administração e notadamente deste 
Egrégio Poder Legislativo sobre a necessidade de garantir direitos fundamentais aos 
Servidores Públicos, principalmente o respeito a dignidade da pessoa humana, bem 
como o direito de auferir benefícios com o seu tempo de serviço, bem como com sua 
qualificação profissional é que encaminhamos a esta Casa o presente Projeto de Lei.
Considerando ainda o envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais e notadamente com o 
reconhecimento e a valorização dos nossos Servidores, que sem sombra de dúvidas é 
o patrimônio maior do Município é que submetemos o presente projeto para apreciação 
e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis 
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
1.236/2022 “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E 
ADICIONAIS PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI 1.236/2022
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PARA FINS DE 
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a utilização de quaisquer adicionais e/ou gratificações, 
para fins de complementação do salário mínimo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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