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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 918/2022
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.237/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca concessão de Adicional de Periculosidade aos
Servidores Agentes de Portaria e Vigilância.
A presente alteração visa fazer justiça a estes Profissionais, que
desempenham função em situação de risco.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto
para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
1.237/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI 1.237/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Agentes de Portaria e Vigilância, que
estejam em efetivo exercício da função, o Adicional de Periculosidade, no percentual
de 30 % do salário base.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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