br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1239/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaProjeto de Lei nº 1239/2022 "Autoriza a realização de parcerias com o estado de Rondônia para a educação de jovens e adultos e dá outras providências".
native_id1790

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T11:23:50.492460-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-10-25T09:54:23.200912-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 920/2022 
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.239/2022 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA 
COM O ESTADO DE RONDÔNIA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de parceria pra 
fins de disponibilização de espaço físico, para a educação de jovens e adultos que não 
tenham estudado em idade própria.
Cumpre salientar que faz parte do Plano Municipal de Educação, as Metas 
08 e 09, que é para elevar a escolaridade média da população a partir de dezoito anos 
e taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais, reduzindo o 
analfabetismo.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, 
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto 
para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis 
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
1.239/2022 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM O ESTADO DE 
RONDÔNIA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI 1.239/2022
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM O 
ESTADO DE RONDÔNIA PARA A EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de parceria educacional com o Estado 
de Rondônia, mediante regime de colaboração para o atendimento da Educação de 
Jovens e Adultos no âmbito do Município de Mirante da Serra.
Art. 2º A parceria educacional poderá se realizar por intermédio de cedência 
de salas em prédios públicos do Município e/ou locados pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

open original →