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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 920/2022
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.239/2022 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA
COM O ESTADO DE RONDÔNIA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de parceria pra
fins de disponibilização de espaço físico, para a educação de jovens e adultos que não
tenham estudado em idade própria.
Cumpre salientar que faz parte do Plano Municipal de Educação, as Metas
08 e 09, que é para elevar a escolaridade média da população a partir de dezoito anos
e taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais, reduzindo o
analfabetismo.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto
para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
1.239/2022 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM O ESTADO DE
RONDÔNIA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI 1.239/2022
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM O
ESTADO DE RONDÔNIA PARA A EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de parceria educacional com o Estado
de Rondônia, mediante regime de colaboração para o atendimento da Educação de
Jovens e Adultos no âmbito do Município de Mirante da Serra.
Art. 2º A parceria educacional poderá se realizar por intermédio de cedência
de salas em prédios públicos do Município e/ou locados pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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