ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.241, DE 20 DE OUTUBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de superávit
financeiro exercício anterior, com
criação de elemento de despesa, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro exercício
anterior no valor de R$ 76.481,81 (setenta e seis mil quatrocentos e
oitenta e um reais e oitenta e um centavos), com criação de Elemento
de Despesa na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de
dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+):
...............................................................................................
R$ 76.481,81
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1015 – CV nº 151/PGE-2021 para Aquisição de uma
Ambulância Tipo C
3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições................................................................ R$ 76.481,81
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 02 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de superávit financeio exercício anterior, fonte de
recuros 02.701, Recuros Exercícios Anteriores - Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (MSC) 2.701
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação do crédito adicional
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0010.1015 3.3.90.93 02.701 - R$ 76.481,81
Mirante da Serra – RO, 20 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 922/2022
Mirante da Serra em, 20 de outubro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1.241/2022, de 20 de outubro de 2022, com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de
superávit financeiro, com criação de Elemento de Despesa no valor de
R$ 76.481,81 (setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e
oitenta e um centavos), na classificação que a proposição específica.
A suplementação desta dotação se faz necessário para
adicionar saldo orçamentário no Elemento de Despesas que será criado,
para cobrir despesas com indenizações e restituições, cuja finalidade é
realizar a devolução de saldo de convênio que foi executado e houve
economia na licitação, sendo o Convênio; Convênio nº 151/PGE-2021,
firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, para
aquisição de de um veículo Ambulância tipo C.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei,
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 20 de outubro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1.241/2022 de 20 de outubro de 2022 que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de superávit financeiro exercício anterior,
com criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na
necessidade de devolução de saldo do convênio nº 151/PGE-2021,
firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, para
aquisição de um veículo ambulância tipo C, onde ocorreu econômia no
procedimento licitatório, sendo assim necessário a devolução do saldo
do referido convênio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal