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materia nº 833/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2018
Date 2018-03-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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E Nem ESTADO DE RONDÔNIA
- S- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
o SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
OFÍCIO Nº 332/SEMUG/2018 Em, 16 de março de 2018
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREA COSTA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei
Nº Lei nº 833/2018 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS””, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
nobres Edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
, CÂMARA MUNICIPAL DE
Atenciosamente, MIRANTE DA SERRA
PROTOCOLO
RECEBIDO
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1 HORAS
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal RESPON
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: ESTADO DE RONDÔNIA
= Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM Nº 514
Mirante da Serra, 16 de março de 2018,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 833/2018 que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO com A PROMOVIDA
(ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar
Convênio em Benefício da Associação.
O trabalho realizado pela Associação PROMOVIDA, visa dar
acolhimento e moradia aos idosos necessitados e desamparados do
Município de Ouro Preto e região, sendo que atualmente presta o serviço
de acolhimento a idosos do Município de Mirante da Serra.
Pelo entendimento de que a Administração Pública Municipal tem a
obrigação contribuir para o engrandecimento da sociedade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que
submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente
é
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito j
ESTADO DE RONDÔNIA
= Ser- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO Choirravão” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 833
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO
COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO
PARA A PROMOÇÃO DA VIDA,
DIGNIDADE E ESPERANÇA DO
ANCIÃO) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE
E ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29,
estabelecida na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro
Preto do Oeste-RO, Objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para custear despesas com
pessoal, encargos, materiais de expediente e outros serviços.
Parágrafo único — O valor será repassado em nove parcelas mensais de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme instrumento de convênio.
Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como
as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação 08.244.0031.2054 - elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de março de 2018. [0
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ADINALDO DE/ANBRADE [1º Votação Med
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