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materia nº 85/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.230/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINACEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T09:43:27.580827-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 085/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.230/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINACEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas 
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria tem como objetivo de abrir crédito adicional especial, com criação de elemento 
de despesa para que possa fazer devolução de recursos que foram repassados pelo Fundo 
Nacional de Saúde. 
O recurso para cobertura vem dentro da mesma secretaria, do Fundo a Fundo, sem 
prejudicar demais ações. 
As alterações orçamentárias seguem as normas pertinentes, portanto somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de outubro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 085/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.230/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINACEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a matéria, vi que a mesma tem boa redação e obedece ao que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno. 
Quanto ao mérito a mesma abre crédito adicional especial e cria elemento de despesa, 
para que possa devolver recursos que não foram utilizados para regularização do município junto 
ao órgão federal. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Em, 20 de outubro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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