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materia nº 88/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.236/2022 “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÇOES E ADICIONAIS PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-10-25T09:47:07.768844-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 088/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.236/2022 “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÇOES E ADICIONAIS PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO 
SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, atende as 
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento 
Interno.
Quanto ao mérito visa garantir o direito dos servidores, como forma de vedar o uso dos 
direitos adquiridos para fins de complementação de salário mínimo. 
A matéria está de acordo com as normas legais, em especial Lei Complementar 101/2000 
e Lei 4.320/64. 
As alterações orçamentárias estão de acordo com as normas legais, assim somos de 
parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de outubro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 088/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.236/2022 “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÇOES E ADICIONAIS PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO 
SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação e obedece ao que dispõe 
a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. 
Quanto ao mérito veda o uso de tempo de serviço, gratificações por cursos de 
aperfeiçoamento e demais direitos adquiridos como forma de complementar o salário mínimo 
aos servidores. 
A matéria busca dar o mínimo de dignidade ao maior patrimônio do município que são os 
servidores municipais. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Em, 20 de outubro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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