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materia nº 90/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.238/2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 296/204 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1805

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2022-11-04T11:19:20.071942-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 090/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.238/2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 
296/204 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria tem como objetivo alterar os anexos I e II da Lei 296/2004, para realinhamento 
dos valores dos cargos de Contabilista, Engenheiro agrônomo, Procurador Jurídico e Médicos, 
tendo em vista a defasagem salarial dos mesmos. 
Foi apresentado por parte do Poder Legislativo, emenda para adequação também dos 
servidores deste Poder. 
A matéria segue as normas legais, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de outubro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 090/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.238/2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 
296/204 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A presente matéria tem boa redação e obedece ao que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno. 
Quanto ao mérito, altera anexos da lei 296/2004, para adequação dos cargos de Contador, 
Engenheiro Agrônomo, Procurador jurídico e médicos.
A matéria tem amparo legal, e juntamente foi apresentado emenda legislativa, para 
inclusão do cargo de procurador do Poder Legislativo, como algumas alterações para garantia 
dos direitos dos demais servidores. 
Portanto, a mesma não infringe nenhuma norma, tem assim parecer favorável. 
 Em, 20 de outubro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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