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materia nº 91/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.239/2022 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM O ESTADO DE RONDÔNIA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-10-25T09:50:41.102175-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 091/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.239/2022 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
PARCERIA COM O ESTADO DE RONDÔNIA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa celebrar parceria com o Estado para manutenção do ensino de 
Jovens e Adultos no município. 
O município não disponibilizando em sua rede a EJA, no entanto está previsto no Plano 
Municipal de Educação, para que seja oferecido. 
Desta forma é viável a parceria para que a comunidade seja atendida. 
A matéria segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de outubro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 091/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.239/2022 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
PARCERIA COM O ESTADO DE RONDÔNIA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A presente matéria tem boa redação e obedece ao que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno. 
A mesma visa celebrar parceria com o Estado para a oferta da educação na modalidade 
EJA, e para tanto o município poderá disponibilizar salas em prédios públicos ou alugados que 
servirão para o atendimento de salas de aula. 
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável. 
 Em, 20 de outubro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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