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materia nº 92/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.225/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM ENERGISA RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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2022-10-25T09:42:42.836089-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 092/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.225/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE 
DÍVIDAS COM A ENERGISA RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, estando de 
acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo reconhecer e parcelar dividas junto a ENERGISA, para que 
o município não fique inadimplente com suas obrigações. 
O termo de reconhecimento e parcelamento é legalmente amparado por lei e cabe ao 
município legislar sobre a legislação especifica para tal autorização. 
A matéria segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de outubro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 092/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.225/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE 
DÍVIDAS COM A ENERGISA RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação e obedece ao que dispõe 
a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. 
A mesma tem como objetivo autorizar o termo de confissão e parcelamento de dívida 
junto a ENERGISA, dívida gerada pela cobrança a menor feita ao longo de anos e identificada 
posteriormente. 
Desta forma é necessária à autorização para o parcelamento e pagamento, assim sou de 
parecer favorável. 
 Em, 20 de outubro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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