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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 081/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1.226/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento
Interno.
A matéria é necessária para que possa ser devolvido saldo remanescente de convênios nº
897626/2020, para aquisição de implementos agrícolas, e convênio 026/PGE-2021 onde foi
adquirido veículo Pic-Up.
Os convênios foram executados e ouve economia no processo de compra dos bens.
A abertura é legal e não irá prejudicar demais dotações, assim somos de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 06 de outubro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 081/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1.226/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima tem boa técnica de redação e obedece ao que dispõe a Lei complementar
95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito abre crédito especial por anulação de dotação, visando a devolução de
saldo de convênios que foram executados com economia nos valores dos bens, gerando
economia ao erário público.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Em, 06 de outubro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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