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materia nº 81/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.230/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINACEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T09:43:41.330584-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 081/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI N 1.226/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
A análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, atende as 
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento 
Interno.
A matéria é necessária para que possa ser devolvido saldo remanescente de convênios nº 
897626/2020, para aquisição de implementos agrícolas, e convênio 026/PGE-2021 onde foi 
adquirido veículo Pic-Up. 
Os convênios foram executados e ouve economia no processo de compra dos bens. 
A abertura é legal e não irá prejudicar demais dotações, assim somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 06 de outubro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 081/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI N 1.226/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
A matéria acima tem boa técnica de redação e obedece ao que dispõe a Lei complementar 
95/98 e Regimento Interno. 
Quanto ao mérito abre crédito especial por anulação de dotação, visando a devolução de 
saldo de convênios que foram executados com economia nos valores dos bens, gerando 
economia ao erário público. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Em, 06 de outubro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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