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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 085/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.237/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma garante direitos dos servidores
Agentes de Portaria e Vigilância, pelo desenvolvimento de seus trabalhos insalubres e que será
um percentual significativo para os vencimentos dos mesmos.
Com o reconhecimento destes direitos, o município irá ter como retorno a satisfação dos
servidores e assim a melhoria do desenvolvimento de suas funções, com mais amor e
entusiasmo.
A matéria está dentro da capacidade financeira do município, conforme cálculo de
impacto apresentado, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 20 de outubro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 085/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.237/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de real necessidade, pois atende o direito
garantido aos servidores Agentes de Portaria e Vigilância de receber o adicional por
insalubridade. Conforme decisão já elencada por decisão do TST.
A matéria não irá trazer prejuízos financeiros, pois os recursos estão garantidos e dentro
das capacidades, conforme cálculo apresentado em anexo.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 20 de outubro de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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