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materia nº 85/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.237/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1812

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T09:48:36.885185-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 085/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.237/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma garante direitos dos servidores 
Agentes de Portaria e Vigilância, pelo desenvolvimento de seus trabalhos insalubres e que será 
um percentual significativo para os vencimentos dos mesmos. 
Com o reconhecimento destes direitos, o município irá ter como retorno a satisfação dos 
servidores e assim a melhoria do desenvolvimento de suas funções, com mais amor e 
entusiasmo. 
A matéria está dentro da capacidade financeira do município, conforme cálculo de 
impacto apresentado, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de outubro de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 085/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.237/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Em estudo a matéria, vimos que a mesma é de real necessidade, pois atende o direito 
garantido aos servidores Agentes de Portaria e Vigilância de receber o adicional por 
insalubridade. Conforme decisão já elencada por decisão do TST. 
 A matéria não irá trazer prejuízos financeiros, pois os recursos estão garantidos e dentro 
das capacidades, conforme cálculo apresentado em anexo. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de outubro de 2022.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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