ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.242, DE 27 DE OUTUBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação (+): ....................................................................................
R$ 80.000,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo
20.606.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas -
SEMMAAGRIT
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
............................................................................ R$ 80.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte
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GABINETE DO PREFEITO
de recuros 01.500, Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de
recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-):
............................................................................................................
R$ 80.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
13.392.0006.2021 – Desenvolvimento das Atividades da Difusão
Cultural
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
........................................................................... R$ 80.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0006.2021 3.3.50.43 01.500 R$ 80.000,00 -
0008.2028 3.3.50.43 01.500 - R$ 80.000,00
Mirante da Serra – RO, 27 de Outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 923/2022
Mirante da Serra em, 27 de outubro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1.242/2022, de 27 de outubro de 2022, com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de
anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para
adicionar saldo orçamentário no Elemento de Despesa 3.3.50.43 –
Subvenções Sociais, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Turismo, para que a mesma possa firmar convênios com
as Associações de Produtores Rurais, com o intuito de ampliar o
desenvolvimento agrícola do nosso município.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei,
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 27 de outubro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1.242/2022 de 27 de outubro de 2022 que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de
suplementação orçamentária para suprir as despesas com subvenções
sociais na Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo,
para que a mesma possa firmar convênios com as associações de
pequenos produtores rurais, visando ampliar o desenvolvimento da
produção agrícola do nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal