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materia nº 1242/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaProjeto de Lei nº 1242/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências".
native_id1821

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T10:18:52.129842-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.242, DE 27 DE OUTUBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária 
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na Unidade Orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária 
Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos as 
seguintes dotações:
Suplementação (+): ....................................................................................
R$ 80.000,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo
20.606.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas -
SEMMAAGRIT
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
............................................................................ R$ 80.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
de recuros 01.500, Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de 
recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): 
............................................................................................................
R$ 80.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
13.392.0006.2021 – Desenvolvimento das Atividades da Difusão 
Cultural
3.3.50.43 – Subvenções Sociais 
........................................................................... R$ 80.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0006.2021 3.3.50.43 01.500 R$ 80.000,00 -
0008.2028 3.3.50.43 01.500 - R$ 80.000,00
Mirante da Serra – RO, 27 de Outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 923/2022
Mirante da Serra em, 27 de outubro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei nº 1.242/2022, de 27 de outubro de 2022, com o fim de autorizar o 
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de 
anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para 
adicionar saldo orçamentário no Elemento de Despesa 3.3.50.43 –
Subvenções Sociais, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
Agricultura e Turismo, para que a mesma possa firmar convênios com 
as Associações de Produtores Rurais, com o intuito de ampliar o 
desenvolvimento agrícola do nosso município.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, 
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com 
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 27 de outubro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei nº 1.242/2022 de 27 de outubro de 2022 que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá 
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de 
suplementação orçamentária para suprir as despesas com subvenções 
sociais na Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, 
para que a mesma possa firmar convênios com as associações de 
pequenos produtores rurais, visando ampliar o desenvolvimento da 
produção agrícola do nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima 
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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