ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 27 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei no
1.243/2022 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS
ORGÂNICOS NATURAIS – APAON, ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA
AMONDAWA, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E
QUATRO - ASPRUOQ, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS
LIDERANÇA LOCALIZADA NA GLEBA 09 DO ASSENTAMENTO PADRE
EZEQUIEL, ASSOCIAÇÃO GRUTA LINHA 72, GRUPO RURAL UNIÃO E
TRABALHO EM ASSOCIATIVISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis com urgência que o caso
requer.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 924/2022
Mirante da Serra/RO, 27 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O Projeto de Lei no 1.243/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNINO COM ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS – APAON,
ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA AMONDAWA, ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO- ASPRUOQ,
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS LIDERANÇA LOCALIZADA NA
GLEBA 09 DO ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, ASSOCIAÇÃO GRUTA
LINHA 72, GRUPO RURAL UNIÃO E TRABALHO EM ASSOCIATIVISMO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
As Deputadas Federais Silvia Cristina e Jaqueline Cassol
encaminharam recursos financeiros na ordem de R$ 155.000,00 (cento e
cinqüenta e cinco mil reais) e R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais),
destinados as associações que ora requeremos autorização para repasse dos
recursos, tendo como objetivo a aquisição de materiais permanentes para
serem utilizados nas referidas associações.
Cumpre salientar, que o Município optou por utilizar os recursos
repassados pelas Deputadas retro mencionadas para compra de uma máquina
motoniveladora e encaminhou recursos próprios para subvenção social, para
objetivar os repasses de recursos financeiros para a associação.
Considerando que o presente repasse de recursos financeiros
atende ao interesse público, notadamente porque atenderá aos trabalhadores
rurais do Município.
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Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio
de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que
submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI 1.243/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS
NATURAIS – APAON, ASSOCIAÇÃO DO POVO
INDÍGENA AMONDAWA, ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATROASPRUOQ, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS LIDERANÇA LOCALIZADA NA GLEBA 09
DO ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL,
ASSOCIAÇÃO GRUTA LINHA 72, GRUPO RURAL
UNIÃO E TRABALHO EM ASSOCIATIVISMO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênio, com a
finalidade de transferir recursos financeiros, em parcela única, para as seguintes
associações:
I – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS
NATURAIS - APAON, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais).
II – ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA AMONDAWA, no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
III – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO -
ASPRUOQ, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
IV – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS LIDERANÇA LOCALIZADA
NA GLEBA 09 DO ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, no valor de R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais)
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V – ASSOCIAÇÃO GRUTA LINHA 72, GRUPO RURAL UNIÃO E TRABALHO
EM ASSOCIATIVISMO, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, ficam a cargo da
programação n. 20.606.0008.2028 – elemento de despesa 3.3.30.43.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 27 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal