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materia nº 1243/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaProjeto de Lei nº 1243/2022 "Autoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com Associação de Produtores de Alimentos Orgânicos Naturais - APAON, Associação do povo indígena Amondawa, Associação dos produtores rurais da oitenta e quatro - ASPRUOQ, Associação de produtores rurais Liderança localizada na gleba 09 do assentamento Padre Ezequiel, Associação GRUTA linha 72, Grupo rural união e trabalho em associativismo, e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T10:19:12.538209-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 27 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei no
1.243/2022 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR 
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS 
ORGÂNICOS NATURAIS – APAON, ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA 
AMONDAWA, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E 
QUATRO - ASPRUOQ, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS 
LIDERANÇA LOCALIZADA NA GLEBA 09 DO ASSENTAMENTO PADRE 
EZEQUIEL, ASSOCIAÇÃO GRUTA LINHA 72, GRUPO RURAL UNIÃO E 
TRABALHO EM ASSOCIATIVISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para 
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis com urgência que o caso 
requer.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando 
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 924/2022
Mirante da Serra/RO, 27 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O Projeto de Lei no 1.243/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNINO COM ASSOCIAÇÃO DE 
PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS – APAON, 
ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA AMONDAWA, ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO- ASPRUOQ, 
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS LIDERANÇA LOCALIZADA NA 
GLEBA 09 DO ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, ASSOCIAÇÃO GRUTA 
LINHA 72, GRUPO RURAL UNIÃO E TRABALHO EM ASSOCIATIVISMO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
As Deputadas Federais Silvia Cristina e Jaqueline Cassol 
encaminharam recursos financeiros na ordem de R$ 155.000,00 (cento e 
cinqüenta e cinco mil reais) e R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), 
destinados as associações que ora requeremos autorização para repasse dos
recursos, tendo como objetivo a aquisição de materiais permanentes para 
serem utilizados nas referidas associações.
Cumpre salientar, que o Município optou por utilizar os recursos 
repassados pelas Deputadas retro mencionadas para compra de uma máquina 
motoniveladora e encaminhou recursos próprios para subvenção social, para 
objetivar os repasses de recursos financeiros para a associação.
Considerando que o presente repasse de recursos financeiros 
atende ao interesse público, notadamente porque atenderá aos trabalhadores 
rurais do Município.
ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio
de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que 
submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI 1.243/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE 
PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS 
NATURAIS – APAON, ASSOCIAÇÃO DO POVO 
INDÍGENA AMONDAWA, ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO￾ASPRUOQ, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES 
RURAIS LIDERANÇA LOCALIZADA NA GLEBA 09 
DO ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, 
ASSOCIAÇÃO GRUTA LINHA 72, GRUPO RURAL 
UNIÃO E TRABALHO EM ASSOCIATIVISMO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênio, com a 
finalidade de transferir recursos financeiros, em parcela única, para as seguintes 
associações:
I – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS
NATURAIS - APAON, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais).
II – ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA AMONDAWA, no valor de R$ 
95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
III – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO -
ASPRUOQ, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
IV – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS LIDERANÇA LOCALIZADA 
NA GLEBA 09 DO ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, no valor de R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
V – ASSOCIAÇÃO GRUTA LINHA 72, GRUPO RURAL UNIÃO E TRABALHO 
EM ASSOCIATIVISMO, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, ficam a cargo da 
programação n. 20.606.0008.2028 – elemento de despesa 3.3.30.43.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 27 de outubro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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