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materia nº 93/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.233/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T10:20:53.860996-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 093/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.233/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, estando 
de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa abrir crédito para suplementar orçamento para pagamento de 
pessoal, indenizações e restituições da SEMTAS. 
A suplementação se faz necessária para que secretaria possa continuar desenvolvendo 
suas ações até o final do exercício. 
As alterações seguem as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 03 de novembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 093/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.233/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação e obedece ao que dispõe 
a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. 
A mesma tem como objetivo abrir crédito especial proveniente de anulação para atender 
necessidades da Secretaria de Trabalho e Assistência Social. 
As alterações orçamentárias obedecem às normas legais, e a anulação vem de dentro da 
mesma secretaria sem prejudicar demais elementos, portanto sou de parecer favorável. 
 Em, 03 de novembro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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