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materia nº 94/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.235/2022 “AUTORIZA O USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL DA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1830

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T10:21:58.520493-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 094/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.235/2022 “AUTORIZA O USO DE ÁREA PÚBLICA 
MUNICIPAL DA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A matéria tem em si, uma tem boa técnica de redação, estando de acordo com o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo garantir o funcionamento dos pontos localizados na 
Rodoviária Municipal, através da permissão de uso da área pública, e estabelece as normas para 
uso do espaço. 
Tem ainda como objetivo garantir o uso de forma regularizada, para atender melhor a 
população e manter o ambiente mais organizado e agradável ao público. 
A permissão prevista segue as normas estabelecidas em leis, assim tem o parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 03 de novembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 094/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.235/2022 “AUTORIZA O USO DE ÁREA PÚBLICA 
MUNICIPAL DA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação e obedece ao que dispõe a 
Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. 
Quanto ao objetivo, visa estabelecer normas para utilização de área pública, onde está 
localizada a Rodoviária municipal, e assim melhorar toda a estrutura para o melhor atendimento 
da população. 
Assim sou de parecer favorável. 
 Em, 03 de novembro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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