ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1245, DE 04 DE NOVEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de superávit
financeiro no exercício anterior, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro exercício
anterior, no valor de R$ 8.200,88 (oito mil duzentos reais e oitenta e oito
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de
dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+):
.................................................................................................
R$ 8.200,88
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
20.606.0008.1020 – CV nº 026/PGE-2021 para Aquisição de um
Veículo Utilitário Tipo Pick-Up
3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições................................................................ R$ 8.200,88
F.R.: 02 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
2 Recursos de Exercícios Anteriores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de rendimentos de aplicações, fonte de recuros
02.701, Recuros Exercícios Anteriores - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (MSC) 2.701
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0008.1020 3.3.90.33 02.701 - R$ 8.200,88
Mirante da Serra – RO, 04 de novembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 926/2022
Mirante da Serra em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1245/2022, de 04 de novembro de 2022, com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de
superávit Financeiro exercício anterior, rendimento de aplicações de
recurosos de convênio, no valor de R$ 8.200,88 (oito mil duzentos reais
e oitenta e oito centavos), na classificação que a proposição específica.
A suplementação desta dotação se faz necessário para
adicionar saldo orçamentário no Elementos de Despesas 3.3.90.93 -
Indenizações e Restituições, cuja finalidade é realizar a devolução de
rendimentos de aplicações do Convênio nº 026/PGE-2021, firmado entre
esta municipalidade e o Governo do Estado, para aquisição de um
veículo utilitário tipo Pick-Up.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei,
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1245/2022 de 04 de novembro de 2022 que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de superávit financeiro no exercício anterior,
e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na
necessidade de devolução de saldo rendimentos de aplicações do
Convênio nº 026/PGE-2021, firmado entre esta municipalidade e o
Governo do Estado, para aquisição de um veículo utilitário tipo Pick-Up,
onde houve rendimentos de aplicações conforme extratos anexos,
sendo assim necessário a devolução dos rendimentos do referido
convênio.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de
Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal