ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1246, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de
arrecadação na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de
2021), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+):
.............................................................................................
R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
10.122.0010.1034 – Aquisição de Veículos de Passeio
3.3.50.43 – Subvenções
Sociais......................................................................... R$ 100.000,00
F.R.: 01 660
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de
Recursos 01.660 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente –
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS, fonte de recursos STN (MSC) 1.660.
Excesso de Arrecadação:
................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.660 1.660 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0011.2054 3.3.50.43 01.660 - R$ 100.000,00
Mirante da Serra – RO, 04 de Novembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 927/2022
Mirante da Serra em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente
Projeto de Lei nº 1246/2022, de 04 de novembro de 2022, que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
despesas com subvenção social, para análise e votação dos Nobres
Edis.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação
específica, no valor supracitado, destinado à Subvenção Social que será
repassado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. O
presente auxílio financeiro é oriundo de Emenda Parlamentar, recursos
para custeio com repasse através do Fundo Nacional de Assistência
Social, tendo por finalidade viabilizar o custeio das atividades da APAE
em 2023”, conforme extrato bancário anexo.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Mirante da Serra, é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos que
presta atendimento educacional e clínico a crianças, jovens e adultos
com deficiência intelectual, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor,
condutas típicas, autismo e deficiência múltipla. Os usuários, em sua
maioria são oriundos de famílias socialmente vulneráveis, que além de
receberem atendimento nas áreas da assistência social e saúde, são
atendidos no âmbito da educação. Com o recurso recebido, serão
custeadas as despesas com pessoal e outas avidiades no
aprimoramento do tratamento dos alunos da APAE
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de
Lei, para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e
com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1246/2022 de 04 de novembro de 2022 que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do
recurso transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência
Social através de Emenda Parlamentar, para Subvenção Social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para custeio
de suas atividades.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que
a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, possa repassar
o recurso através de subvenção social para custear atividades da APAE
em 2023. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para
ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal