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materia nº 1246/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaProjeto de Lei nº 1246/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras providências".
native_id1837

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T10:49:21.233727-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-11-22T10:10:25.161873-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1246, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial proveniente de excesso de 
arrecadação, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de 
arrecadação na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na 
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 
2021), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): 
.............................................................................................
R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
10.122.0010.1034 – Aquisição de Veículos de Passeio
3.3.50.43 – Subvenções 
Sociais......................................................................... R$ 100.000,00
F.R.: 01 660
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de 
Recursos 01.660 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente –
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS, fonte de recursos STN (MSC) 1.660.
Excesso de Arrecadação:
................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.660 1.660 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0011.2054 3.3.50.43 01.660 - R$ 100.000,00
Mirante da Serra – RO, 04 de Novembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 927/2022
Mirante da Serra em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei nº 1246/2022, de 04 de novembro de 2022, que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras 
Providências”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para 
despesas com subvenção social, para análise e votação dos Nobres 
Edis.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação 
específica, no valor supracitado, destinado à Subvenção Social que será 
repassado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. O 
presente auxílio financeiro é oriundo de Emenda Parlamentar, recursos 
para custeio com repasse através do Fundo Nacional de Assistência 
Social, tendo por finalidade viabilizar o custeio das atividades da APAE 
em 2023”, conforme extrato bancário anexo.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Mirante da Serra, é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos que 
presta atendimento educacional e clínico a crianças, jovens e adultos 
com deficiência intelectual, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, 
condutas típicas, autismo e deficiência múltipla. Os usuários, em sua 
maioria são oriundos de famílias socialmente vulneráveis, que além de 
receberem atendimento nas áreas da assistência social e saúde, são 
atendidos no âmbito da educação. Com o recurso recebido, serão 
custeadas as despesas com pessoal e outas avidiades no 
aprimoramento do tratamento dos alunos da APAE
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de 
Lei, para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e 
com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei nº 1246/2022 de 04 de novembro de 2022 que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras 
Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do 
recurso transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência 
Social através de Emenda Parlamentar, para Subvenção Social à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para custeio 
de suas atividades.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que 
a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, possa repassar 
o recurso através de subvenção social para custear atividades da APAE 
em 2023. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para 
ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima 
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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