ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1247, DE 04 DE NOVEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação
orçamentária no valor de R$ 33.934,32 (trinta e três mil novecentos e
trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+):
..............................................................................................
R$ 33.934,32
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.1007 – CV Aquisição de Insumos para Fabricação de
Blocos de Concreto
4.4.90.30 – Material de
Consumo......................................................................... R$ 33.934,32
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte
de recursos 01.500, Recursos de Exercícios Corrente - Recursos não
Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-):
..........................................................................................................
R$ 33.934,32
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas -
SEMOSP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
.................................. R$ 33.934,32
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0007.2023 3.3.90.39 01.500 R$ 33.934,32 -
0007.1007 4.4.90.30 01.500 - R$ 33.934,32
Mirante da Serra – RO, 04 de novembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 928/2022
Mirante da Serra em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1247/2022, de 04 de novembro de 2022, com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de
anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 33.934,32
(trinta e três mil novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois
centavos), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para
adicionar saldo orçamentário no Elemento de Despesa 4.4.90.30 –
Material de Consumo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Público, possa executar o Convênio nº
125/2021/PJ/DER-RO, para aquisição de insumos para fabricação de
blocos de concreto.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei,
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1247/2022 de 04 de novembro de 2022 que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de
suplementação orçamentária para suprir as despesas com material de
consumo na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma
vez que o saldo orçamentário é insuficiente para a execução do
convênio nº 125/2021/PJ/DER-RO, para aquisição de insumos para
fabricação de blocos de concreto, sendo assim necessário o reforço
desta dotação orçametária, para atender as necessidades da referida
secretaria para o bom desenvolvimento de suas atividades e a execução
do referido convênio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal