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materia nº 1247/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaProjeto de Lei nº 1246/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências".
native_id1838

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T10:49:36.898442-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-11-22T10:11:33.030075-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1247, DE 04 DE NOVEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação 
orçamentária no valor de R$ 33.934,32 (trinta e três mil novecentos e 
trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), na Unidade Orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária 
Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte 
dotação:
Suplementação (+): 
..............................................................................................
R$ 33.934,32
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.1007 – CV Aquisição de Insumos para Fabricação de 
Blocos de Concreto
4.4.90.30 – Material de 
Consumo......................................................................... R$ 33.934,32
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte 
de recursos 01.500, Recursos de Exercícios Corrente - Recursos não 
Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): 
..........................................................................................................
R$ 33.934,32
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas -
SEMOSP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
.................................. R$ 33.934,32
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0007.2023 3.3.90.39 01.500 R$ 33.934,32 -
0007.1007 4.4.90.30 01.500 - R$ 33.934,32
Mirante da Serra – RO, 04 de novembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 928/2022
Mirante da Serra em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei nº 1247/2022, de 04 de novembro de 2022, com o fim de autorizar o 
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar proveniente de 
anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 33.934,32
(trinta e três mil novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois 
centavos), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para 
adicionar saldo orçamentário no Elemento de Despesa 4.4.90.30 –
Material de Consumo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Público, possa executar o Convênio nº 
125/2021/PJ/DER-RO, para aquisição de insumos para fabricação de 
blocos de concreto.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, 
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com 
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 04 de novembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei nº 1247/2022 de 04 de novembro de 2022 que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá 
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de 
suplementação orçamentária para suprir as despesas com material de 
consumo na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma 
vez que o saldo orçamentário é insuficiente para a execução do 
convênio nº 125/2021/PJ/DER-RO, para aquisição de insumos para 
fabricação de blocos de concreto, sendo assim necessário o reforço 
desta dotação orçametária, para atender as necessidades da referida 
secretaria para o bom desenvolvimento de suas atividades e a execução 
do referido convênio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima 
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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