ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.250, DE 17 DE NOVEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente,
crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$
1.384.227,17 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e vinte e sete
reais e dezessete centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro
de 2021) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+): ............................................................................................
R$ 1.384.227,17
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2009 – Desenvolvimento das Atividades de Apoio Administrativo da
Educação
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. R$
718.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais ...................................................................... R$
3.750,00
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................................... R$
60.000,00
3.1.91.13 – Contribuições Patronais .................................................................. R$
25.100,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2017 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70%
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. R$
398.000,00
F.R.: 01 540 - Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento da Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.365.0005.2018 – Desenvolvimento das Atividades de Ensino Infantil - FUNDEB
70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. R$
161.377,17
3.1.91.13 – Contribuições Patronais .................................................................. R$
18.000,00
F.R.: 01 540 - Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento da Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos
01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, fonte de Recurso 01.540, Transferências do
Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.540
Anulação (-): ..........................................................................................................
R$ 1.384.227,17
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................R$
90.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2007 – Manutenção do CIMCERO – Obras
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio............................................. R$
15.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0002 – Parcelamento da Dívida junto ao INSS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual............................................................ R$
69.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0003 – Parcelamento da Dívida junto ao SERRA-PREVI
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual............................................................ R$
630.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.846.0000.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.............................................................................
R$ 2.850,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2019 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. R$
202.262,07
3.1.90.13 – Obrigações Patronais ....................................................................... R$
500,00
3.1.91.13 – Contribuições Patronais.................................................................... R$
4.663,04
3.3.50.43 – Subvenções Sociais ......................................................................... R$
90.000,00
3.1.90.14 – Diárias Civil....................................................................................... R$
5.000,00
3.1.90.30 – Material de Consumo........................................................................ R$
180.000,00
3.1.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.................................... R$
15.000,00
3.1.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................. R$
4.392,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$
75.560,00
F.R.: 01 540 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 3.3.90.39 01.500 R$ 90.000,00 -
0004.2007 3.3.71.70 01.500 R$ 15.000,00 -
0000.0002 4.6.90.71 01.500 R$ 69.000,00 -
0000.0003 4.6.90.71 01.500 R$ 630.000,00 -
0000.0007 3.3.90.91 01.500 R$ 2.850,00 -
0005.2009 3.1.90.11 01.500 - R$ 718.000,00
0005.2009 3.1.90.13 01.500 - R$ 3.750,00
0005.2009 3.1.90.94 01.500 - R$ 60.000,00
0005.2009 3.1.91.13 01.500 - R$ 25.100,00
0005.2019 3.1.90.11 01.540 R$ 202.262,07 -
0005.2019 3.1.90.13 01.540 R$ 500,00 -
0005.2019 3.1.91.13 01.540 R$4.663,04 -
0005.2019 3.3.50.43 01.540 R$ 90.000,00 -
0005.2019 3.3.90.14 01.540 R$ 5.000,00 -
0005.2019 3.3.90.30 01.540 R$ 180.000,00
0005.2019 3.3.90.36 01.540 R$ 15.000,00 -
0005.2019 33.90.39 01.540 R$ 4.392,06 -
0005.2019 4.4.90.52 01.540 R$ 75.560,00 -
0005.2017 3.1.90.11 01.540 - R$ 398.000,00
0005.2018 3.1.90.11 01.540 - R$ 161.377,17
0005.2018 3.1.91.13 01.540 - R$ 18.000,00
Mirante da Serra – RO, 17 de novembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 931/2022
Mirante da Serra em, 17 de novembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
1.250/2022, de 17 de novembro de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a
abrir um crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no
orçamento vigente no valor de R$ 1.384.227,17 (um milhão trezentos e oitenta e
quatro reais duzentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), na classificação
que a proposição específica.
A transferêcnia destas dotações se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário nas programações da Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte, uma vez que os saldos existentes são insuficientes para a cobertura de
despesas com pagamento de pessoal, sendo necessáio a suplementação através de
anulação de dotação, para que a mesma possa ter cobertura orçamentária para
despesas com pessoal até o final do exercício de 2022.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2022 Em, 17 de
novembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.250/2022 de 17 de novembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de
suplementar dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Esporte, visto que o saldo orçamentário existente nestas dotações é
insuficiente para que a mesma possa cobrir despesas com pagamento de pessoal
até o encerrmanto do exercício de 2022.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal