ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.249
DE 17 DE NOVEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial, proveniente de anulação de
dotação orçamentária com criação de
elemento de despesa, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente,
crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de
R$ 155.754,06 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais
e seis centavos), com criação de Elemento de Despesa nas Unidades
Orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação (+): ..............................................................................................
R$ 155.754,06
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0006 – Parcelamento de Dívida Junto a CERON
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual.............................................................
R$ 16.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas – SEMOSP
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições............................................................... R$
61.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Poder Executivo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1015 – CV Nº 151/PGE-2021 Aquisição de uma Ambulância Tipo C.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...............................................................
R$ 39.370,95
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.243.0011.2044 – Desenvolvimento das Atividades do Criança Feliz
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...............................................................
R$ 33.556,20
F.R.: 01 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
02 – Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.243.0011.2051 – Programa Criança Feliz + - Cof. Estadual
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...............................................................
R$ 5.826,91
F.R.: 01 759 – Recursos Vinculados a Fundos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500,
Recursos do Exercício Corrente – Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de
recursos STN (MSC) 1.500, fonte de recursos 01.660 – Transferência de Recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, fonte de recursos STN (MSC)
1.600, fonte de recursos 01.759 – Recursos Vinculados a Fundos, fonte de recursos
STN (MSC) 1.759
Anulação (-):...........................................................................................................
R$ 155.754,06
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.846.0000.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.............................................................................
R$ 16.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas – SEMOSP
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................R$
61.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.1001 – Realização de Concurso e/ou Teste Seletivo Público
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................
R$ 8.070,95
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
02 – Poder Executivo
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.1023 – Aqusição de um Veículo Tipo Sedam
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................................................
R$ 12.100,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
02 – Poder Executivo
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.1034 – Aquisição de Veículos de Passeio
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................................
R$ 19.200,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
02 – Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.243.0011.2044 – Desenvolvimento das Atividades do Criança Feliz
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................
R$ 26.295,47
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................
R$ 7.260,73
F.R.: 01 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
02 – Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.243.0011.2051 – Programa Criança Feliz + - Cof. Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................
R$ 5.826,91
F.R.: 01 759 – Recursos Vinculados a Fundos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I – Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0000.0007 3.3.90.91 01.500 R$ 16.000,00 --
0007.0006 4.6.90.71 01.500 -- R$ 16.000,00
0007.2023 3.1.90.11 01.500 R$ 61.000,00
0007.2023 3.3.90.93 01.500 - R$ 61.000,00
0004.1001 3.3.90.39 01.500 R$
8.070,95
--
0010.1023 4.4.90.51 01.500 R$ 12.100,00 --
0010.1034 4.4.90.52 01.500 R$ 19.200,00 --
0010.1015 3.3.90.93 01.500 -- R$ 39.370,75
0011.2044 3.1.90.11 01.660 R$ 26.295,47 --
0011.2044 3.3.90.30 01.600 R$ 7.260,73 --
0011.2044 3.3.90.93 01.660 -- R$ 33.556,20
0011.2051 3.3.90.30 01.759 R$
5.826,91
--
0011.2051 3.3.90.93 01.759 -- R$
5.826,91
Mirante da Serra – RO, 17 de Novembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 930/2022
Mirante da Serra em, 17 de novembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais
pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e
posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.249/2022, que autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
155.754,06 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e
seis centavos), na classificações que a proposição específica.
O Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação
solicitado fazse necessário para a regularização orçamentária das Secretarias;
Secretaria Municipal de Adminisntração Finanças e Planejamento para dar cobertura
ao pagamento das despesas com parcelamento de dívida junto a CERON,
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Tarbalho e Assisntência Social, para dar cobertura ao
pagamento de indenizações e restituições referentes a devolução de saldos
remanescentes do convênio nº036/2020/FITHA e nº 151/PGE-2021 para aquisição
de um veículo ambulância e devolução de recursos do Programa Criança Feliz do
Governo Federal e Progama Criança Feliz + do Governo Estadual, programas estes
que foram extintos e cuja as devoluções dos recursos são necessárias para a
regular prestação de contas.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 17 de
novembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.249/2022 de 17 de novembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de
dotação orçamentária com criação de elemento de despesa, e dá outras
Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de
suplementar dotações orçamentária na Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Planejamento e criar elemento de despesa para suprir as despesas com
indenizações e restituições na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, para que as mesmas possam realizar a devolução de saldos remanescentes
de convênios para a sua regular prestação de contas.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal