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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 098/2022.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 69, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
RESOLUÇÃO Nº 64/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem boa técnica
de redação, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento
Interno.
O objetivo da mesma é valorizar os servidores deste Poder, e veda para tanto a utilização
de gratificações para a complementação do salário mínimo.
E faz o ajuste aos demais agentes com base na correção e gratificação da verba de
representação aos demais membros da mesa, que antes não era contemplado, pelo serviço
diferenciado que desempenha.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 17 de novembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 098/2022.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 69, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
RESOLUÇÃO Nº 64/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação e obedece ao que dispõe
a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito a matéria valoriza e atualiza os valores dos vencimentos dos
servidores, bem como prevê a inclusão dos demais membros da mesa que não tinham direito a
representação pelo serviço desenvolvido como membro da Mesa Diretora.
Também visa a complementação do salário mínimo sem o uso de direitos já adquiridos
para os servidores de menor salário base.
Portanto sou de parecer favorável.
Em, 17 de novembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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