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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 092/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.246/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo manter a
subvenção da APAE, e para isso é necessário abrir no orçamento crédito especial na SEMTAS,
recepção e aplicação dos recursos no orçamento vigente.
Os recursos vem de iniciativa de emenda parlamentar, com transferência de recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social e não traz nenhum prejuízo financeiro ao nosso
município.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 17 de novembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS
SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 092/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.246/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem como objetivo garantir a
continuidade de atendimento a APAE, que vem desenvolvendo um ótimo trabalho para a
comunidade, no atendimento dos excepcionais.
No entanto é necessário a abertura de crédito na Secretaria de Trabalho e Assistência
Social para que possa fazer a aplicação dos recursos recebidos via FNAS.
A matéria não traz nenhum prejuízo financeiro ao município, assim sou de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 17 de novembro de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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