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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 101/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.250/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria tem em si boa redação e obedece ao que dispõe a Lei complementar
95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa suplementar orçamento para pagamento de despesas com pessoal,
obrigações patronais, indenização e restituições e contribuições patronais, no desenvolvimento
de apoio administrativo da educação e no desenvolvimento das atividades FUNDEB 70%.
Os saldos para coberturas vêm de anulação de elementos da SEMAFP e da própria
SEMECE, não prejudicando as demais atividades.
A alterações orçamentárias estão de acordo com as normas legais, portanto somos de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de novembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 101/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.250/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao projeto acima, vi que o mesmo tem boa redação e obedece ao que dispõe
a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
O mesmo tem como objetivo abrir crédito por anulação de dotação, para que possa
suplementar elementos de despesa para pagamento de pessoal, dentro da Secretaria Municipal
de Educação.
As alterações seguem as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de novembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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