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materia nº 101/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaPARECER Nº 101/2022, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1.250/2022.
native_id1862

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T09:37:32.679705-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 101/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.250/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A presente matéria tem em si boa redação e obedece ao que dispõe a Lei complementar 
95/98 e Regimento Interno. 
Quanto ao mérito visa suplementar orçamento para pagamento de despesas com pessoal, 
obrigações patronais, indenização e restituições e contribuições patronais, no desenvolvimento 
de apoio administrativo da educação e no desenvolvimento das atividades FUNDEB 70%. 
Os saldos para coberturas vêm de anulação de elementos da SEMAFP e da própria 
SEMECE, não prejudicando as demais atividades. 
A alterações orçamentárias estão de acordo com as normas legais, portanto somos de 
parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 101/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.250/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise ao projeto acima, vi que o mesmo tem boa redação e obedece ao que dispõe 
a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. 
O mesmo tem como objetivo abrir crédito por anulação de dotação, para que possa 
suplementar elementos de despesa para pagamento de pessoal, dentro da Secretaria Municipal 
de Educação. 
As alterações seguem as normas legais, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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