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materia nº 96/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaPARECER Nº 096/2022, DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI Nº 1.249/2022.
native_id1864

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T09:35:55.637687-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 096/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.249/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM 
CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a matéria mencionada, vimos que a mesma abre crédito adicional especial, 
por anulação de dotação orçamentária e cria elemento de despesa para pagamento de 
parcelamento junto a CERON, e indenizações e restituições para devolução de saldos de 
convênio. 
As alterações orçamentárias e as coberturas não trazem prejuízos financeiros ao 
município, e é necessário para devolução dos saldos de convênios. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS 
SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 096/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.249/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM 
CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Quanto ao mérito a matéria acima, visa dar condições orçamentárias para que possa 
fazer a devolução de saldo de convênio, e pagar parcelamento de dívidas junto a CERON, e as 
anulação não irão prejudicar o orçamento geral nem demais programações das secretarias. 
 As alterações irão atender necessidades da SEMAFP, SEMOSP, SEMSAU E SEMTAS, 
para que possa finalizar suas atividades para prestações de contas dos convênios e encerramento 
do exercício, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2022.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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