br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 44/2022

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.250/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1868

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T09:38:06.657972-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.250/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A matéria está de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, que necessita 
suplementar programações para o pagamento de pessoal até o final deste exercício.
Devido a insuficiência orçamentária, propõe – se a suplementação por anulação dentro 
de forma que não irão prejudicar as demais programações. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.250/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo permitir que a 
SEMECE possa prosseguir com suas atividades, tendo em vista a necessidade orçamentária 
para o pagamento de pessoal é necessário a suplementação. 
A mesma será feita por anulação de dotação dentro da SEMAFP e da própria SEMECE, 
mais que não traz nenhum prejuízo orçamentário ou financeiro. 
Assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de novembro de 2022.
 
WILLIAN SANCHES
RELATOR

open original →