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materia nº 1253/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaProjeto de Lei nº 1253/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e da outras providências".
native_id1879

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T11:25:06.639186-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-12-13T08:35:12.267688-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.253
DE 05 DE DEZEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o 
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro 
de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ................................................................................................
R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................................
R$ 100.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 
01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): ...........................................................................................................
R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades SEMAFP
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................
R$ 30.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ...........................................................................
R$ 15.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .......................................
R$ 10.000,00
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios anteriores .....................................................
R$ 3.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Admiistrativas - SEMOSP
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................
R$ 30.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo 
20.605.0008.2029 – Operacionalização das Atividades de Desenvolvimento Rural 
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................................
R$ 12.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 3.1.90.11 01.500 R$ 30.000,00 -
0004.2006 3.3.90.30 01.500 R$ 15.000,00 -
0004.2006 3.3.90.36 01.500 R$ 10.000,00 -
0004.2006 3.3.90.92 01.500 R$ 3.000,00 -
0007.2023 3.1.90.11 01.500 R$ 30.000,00
0008.2029 3.3.90.30 01.500 R$ 12.000,00
0004.2006 4.4.90.52 01.500 - R$ 100.000,00
Mirante da Serra – RO, 05 de Dezembro de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 934/2022
Mirante da Serra em, 05 de dezembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 
1.253/2022, de 05 de dezembro de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a 
abrir um crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no 
orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na classificação que a 
proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento, para o bom desenvolvimento das suas atividades na 
aquisição de equipamentos e material permanente.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2022 Em, 05 de 
dezembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1.253/2022 de 05 de dezembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de 
suplementação orçamentária para suprir as despesas com equipamentos e material 
permanente na Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, 
uma vez que o saldo orçamentário é insuficiente, sendo assim necessário o reforço 
desta dotação orçametária, para atender as necessidades da referida secretaria 
para o bom desenvolvimento de suas atividades.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO

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