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ESTADO DE RONDÔNIA
UM MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 935/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
A proposta do Projeto de Lei no 1.254/2022 que “Dispõe sobre a
autorização para repasse de custeio na modalidade fundo a fundo, em favor da APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) e dá outras providências”, tendo em vista o repasse do Governo Federal
específico para a referida Associação.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Mirante da Serra/RO, 06 de dezembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 06 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei no
1.254/2022 que “Dispõe sobre a autorização para repasse de custeio na modalidade
fundo a fundo, em favor da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências”, para que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.254/2022
"Dispõe sobre a autorização para repasse de
custeio na modalidade fundo a fundo, em favor
da APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de custeio na modalidade fundo a fundo, em
favor da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ
04.880.418/0001-91 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado em
parcela única.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação n.º 08.2420011.2054, elemento de despesa 3.3.50.43.00, ficha
orçamentária nº 430.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 06 de dezembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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