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materia nº 1254/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaProjeto de Lei nº 1254/2022 "Dispõe sobre a autorização para repasse de custeio na modalidade fundo a fundo, em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) e dá outras providências".
native_id1880

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T11:25:28.949322-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-12-13T08:36:32.844724-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
UM MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 935/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
A proposta do Projeto de Lei no 1.254/2022 que “Dispõe sobre a 
autorização para repasse de custeio na modalidade fundo a fundo, em favor da APAE 
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) e dá outras providências”, tendo em vista o repasse do Governo Federal 
específico para a referida Associação. 
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis 
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Mirante da Serra/RO, 06 de dezembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 06 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei no
1.254/2022 que “Dispõe sobre a autorização para repasse de custeio na modalidade
fundo a fundo, em favor da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências”, para que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando 
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.254/2022
"Dispõe sobre a autorização para repasse de 
custeio na modalidade fundo a fundo, em favor 
da APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais) e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de custeio na modalidade fundo a fundo, em 
favor da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ 
04.880.418/0001-91 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado em 
parcela única.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte 
programação n.º 08.2420011.2054, elemento de despesa 3.3.50.43.00, ficha 
orçamentária nº 430.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 06 de dezembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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