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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 098/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1234/2022 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E
EXECUÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA MEU IMÓVEL
LEGAL, EM ÁREAS DO SETOR CHACAREIRO, LOCALIZADAS NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo fazer a
regularização fundiária dos terrenos da área urbana, no setor chacareiro de nosso município e
estabelece normas para sua realização.
A matéria estabelece que áreas com até 60 há (sessenta hectares) terão direito a
regularização de forma gratuita desde que atenda os demais critérios estabelecidos.
A mesma não traz prejuízos financeiros ao município, pois a regularização proporcionará
mais investimentos e desenvolvimento local.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 01 de dezembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 098/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1234/2022 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E
EXECUÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA MEU IMÓVEL
LEGAL, EM ÁREAS DO SETOR CHACAREIRO, LOCALIZADAS NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria tem como regularizar terrenos do setor chacareiro, para que os
moradores possam ter acesso a benefícios que são impedidos pela falta da documentação legal da
área.
Assim teremos mais captação de recursos e investimentos que irão trazer melhorias para
nosso município.
A matéria não traz nenhum ônus ao município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 01 de dezembro de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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