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materia nº 102/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.220/2022, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T08:46:45.464429-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 102/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.220/2022, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Quanto ao mérito, a matéria apresenta o orçamento anual para o exercício de 2023, e 
segue as normas estabelecidas pelas leis: Constituição Federal, Lei Complementar 101/00, Lei 
Federal nº 4320/64 e Lei Federal 1135/2021. 
 A mesma mantém o equilíbrio fiscal, baseado nas receitas dos anos anteriores e projeções 
dos anos vindouros, dentro das metas de crescimento estabelecido em lei, e prevê ainda a 
abertura de crédito adicional caso venha ocorrer necessidade. 
 O mesmo não apresenta nenhum prejuízo ao município, assim somos de parecer 
favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de dezembro de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 102/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.220/2022, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com o que dispõe as 
normas Legais, em especial a Constituição Federal, Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/00. 
A mesma apresenta bom desempenho fiscal, com equilíbrio entre previsão de receitas e 
despesas, desta forma não apresenta nenhum ônus ao município 
Portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de dezembro de 2022.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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