texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 104/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1253/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE
DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação e obedece
ao que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria está de acordo com a norma legal, para abertura de crédito adicional e a
cobertura vem por anulação dentro da mesma secretaria para suplementar elemento de despesa
Equipamentos e Material Permanente.
As alterações estão de acordo com as normas pertinentes, portanto somos de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de dezembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 104/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1253/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem uma boa redação e obedece ao que
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo suplementar orçamento para compra de equipamento e
material permanente, e será anulado dentro da mesma programação.
A presente proposição é legal e não irá prejudicar outras atividades dentro da SEMAFP,
portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de dezembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
open original →