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materia nº 104/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1253/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T08:33:17.776651-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 104/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1253/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE 
DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação e obedece 
ao que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. 
A matéria está de acordo com a norma legal, para abertura de crédito adicional e a 
cobertura vem por anulação dentro da mesma secretaria para suplementar elemento de despesa 
Equipamentos e Material Permanente. 
As alterações estão de acordo com as normas pertinentes, portanto somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 08 de dezembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 104/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1253/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem uma boa redação e obedece ao que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. 
A mesma tem como objetivo suplementar orçamento para compra de equipamento e 
material permanente, e será anulado dentro da mesma programação. 
A presente proposição é legal e não irá prejudicar outras atividades dentro da SEMAFP, 
portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 08 de dezembro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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