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materia nº 106/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.220/2022, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T08:46:29.598566-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 106/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.220/2022, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A matéria tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
A mesma Estima a receitas e despesas do município para o exercício de 2023, e segue as 
normas como Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 1135/2021. 
A mesma deixa claro as metas e limites constitucionais visando assegurar a continuidade 
das ações e programas do governo, para atender as necessidades da população, visando o 
desenvolvimento social, cultural e econômico. 
Estando a mesma de acordo com as normas legais, tem o parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de dezembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 106/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.220/2022, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A presente matéria tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 
95/98 e Regimento Interno.
A matéria obedece às diretrizes das leis: Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 
101/2000 e Lei nº 1135/2021. 
A matéria prevê ainda a abertura de créditos adicionais conforme limites estabelecidos 
nas leis, caso ocorra necessidade ao longo do exercício. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de dezembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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