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materia nº 1256/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaProjeto de Lei nº 1256/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências."
native_id1894

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T09:44:50.004970-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-12-26T10:46:50.163001-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.256
DE 14 DE DEZEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de 
R$ 150.850,01 (cento e cinquenta mil oitocentos e cinquenta reais e um centavo), 
nas Unidades Orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, 
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a 
seguinte dotação:
Suplementação (+): ..............................................................................................
R$ 150.850,01
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
20.606.0008.1035 – CV para Construção de Feira Coberta
4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................................................R$ 
63.032,54
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.2026 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................. R$ 
87.817,47
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 
01.500, Recursos de Exercícios Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): ..........................................................................................................
R$ 150.850,01
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.1001 – Realização de Concurso e/ou Teste Seletivo Público 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..................................R$ 
66.945,33
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2007 – Manutenção do CIMCERO - Obras
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio ............................................ R$ 
3.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais............................................................................ R$ 
25.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência....................................................................
R$ 22.087,21
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas – SEMOSP
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................R$ 
20.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Poder Executivo
02.06.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
20.605.0008.2029 – Operacionalização das Atividades de Desenvolvimento Rural.
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................R$ 
2.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................. R$ 
11.817,47
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.1001 3.3.90.39 01.500 R$ 63.032,54 -
0008.1035 4.4.90.51 01.500 - R$ 63.032,54
0004.1001 3.3.90.39 01.500 R$ 3.912,79
0004.2007 3.3.71.70 01.500 R$ 3.000,00
0000.0007 3.3.90.91 01.500 R$ 25.000,00
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 22.087,21
0007.2023 3.1.90.11 01.500 R$ 20.000,00
0008.2029 3.3.90.36 01.500 R$ 2.000,00
0008.2029 3.3.90.39 01.500 R$ 11.817,47
0007.2026 3.3.90.39 01.500 - R$ 87.817,47
Mirante da Serra – RO, 14 de dezembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 937/2022
Mirante da Serra em, 14 de dezembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 
1.256/2022, de 14 de dezembro de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a 
abrir um crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no 
orçamento vigente no valor de R$ 150.850,01 (cento e cinquenta mil oitocentos e 
cinquenta reais e um centavo), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, para
que a mesma possa executar o Convênio Plataforma+Brasil nº 897703/2020, para 
Construção de Feira Coberta e também reforçar dotação orçamentária na Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos no elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros 
Serviços de Terceiros Pesssoa Júridica, para o bom desenvolvimento de suas 
atividades.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 14 de 
dezembro de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
ADINEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1.256/2022 de 14 de dezembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de 
suplementação orçamentária para suprir as despesas com obras e instalações na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo para a execução do
Convênio Plataforma+Brasil nº 897703/2020, para Construção de Feira Coberta, e 
Também reforçar dotação orçamentária na Secretaria Municipalde Obras e Serviços 
Públicos, para o bom desenvolvimento de suas atividades.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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