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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o 938/2022
Mirante da Serra, 16 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o1257/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR 1.500 (MIL E QUINHENTAS) TELHAS DE BARRO USADAS E
RIPAS DE MADEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
ACAMPAMENTO FIDEL CASTRO II DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca de autorização para doação de 1.500 (mil e
quinhentas) telhas de barro usadas e ripas de madeira a Associação dos Produtores
Rurais do Acampamento Fidel Castro II, para que possam fazer a cobertura do
barracão utilizado pela associação para a realização de reuniões e eventos
relacionados aos trabalhos da mesma neste município.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 16 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1257/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 1.500 (MIL E
QUINHENTAS) TELHAS DE BARRO USADAS E RIPAS DE MADEIRA A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ACAMPAMENTO FIDEL
CASTRO II DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS para que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 1257/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR 1.500 (MIL E QUINHENTAS) TELHAS
DE BARRO USADAS E RIPAS DE MADEIRA A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
ACAMPAMENTO FIDEL CASTRO II DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 1.500 (mil e
quinhentas) telhas de barro usadas e ripas de madeira, também usadas, que foram
retiradas da cobertura da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º – A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário a
Associação dos Produtores Rurais do Acampamento Fidel Castro II, devidamente
inscrita no CNPJ nº 28.925.429/0001-09.
Parágrafo Único – Os custos gerados pelo ato de doação correrão por
conta do beneficiado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 16 de dezembro de 2022.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
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