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materia nº 108/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1252/2022, “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS E RISCOS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-12-26T10:44:57.917546-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 108/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1252/2022, “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS 
METAS E RISCOS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A matéria tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
Quanto ao mérito a mesma visa atender o que dispõe a Constituição Federal, em seu Art. 
165, para a revisão dos Quadros de Riscos Fiscais e Providência, os quadros de metas e 
programas e ações do Planejamento. 
Tem como objetivo principal compatibilizar as metas Lei 1199/2022 a LDO E LOA do 
exercício de 2023.
A mesma não traz nenhum ônus, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 19 de dezembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 108/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1252/2022, “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS 
METAS E RISCOS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
O projeto tem em si, boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 
95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, adequa os quadros de riscos fiscais e providencia quadro de metas 
anuais e ações do planejamento orçamentário constate na lei 1199/22. 
A matéria dispõe sobre o que dispõe o Art. 165 da Constituição Federal, portanto a 
mesma é legal, assim apresento parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 19 de dezembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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