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materia nº 109/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1256/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-26T10:45:43.230418-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 109/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1256/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
A matéria tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
Quanto ao visa suplementar elementos orçamentários na secretaria de Meio Ambiente e 
Agricultura, para que possa dar continuidade na construção do barracão da feira, e suplementar 
na Secretaria de Obras e Serviços Públicos para que possa dar continuidade nas ações de 
melhoria na infraestrutura rural. 
A cobertura vem de anulação dentro da SEMAFP e da SEMOSP, e está de acordo com o 
que dispõe a legislação, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 19 de dezembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 109/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1256/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
A matéria está de acordo com as normas legais e tem boa técnica de redação, e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A abertura de crédito é legal, e vem permitir que as Secretarias de Agricultura e Obras 
possam dar continuidade em suas ações, em especial atender o convênio nº 897703/2020, 
construção do barracão da feira. 
A matéria está de acordo com s leis pertinentes, assim apresento parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 19 de dezembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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