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materia nº 112/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 173/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 914/2019, Nº 915/2019 E Nº 1053/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2023-01-09T10:05:58.507731-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 112/2022.
 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 173/2022, “DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 914/2019, Nº 915/2019 E Nº 1053/2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa alterar as leis mencionadas no caput e Revogar a Resolução 
Legislativa nº 69 de 22 de novembro de 2022. 
A mesma trata da fixação do subsídio e veda utilização de gratificações ou adicionais 
para complemento do salário mínimo, como forma de proporcionar o mínimo de dignidade aos 
servidores. 
A matéria está de acordo com as normas legais assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 22 de dezembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 112/2022.
 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 173/2022, “DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 914/2019, Nº 915/2019 E Nº 1053/2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende 
o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria visa atender recomendação do TCE-RO, que orientou quanto a não legalidade 
de alteração de Lei feito por meio de Resolução. Assim a matéria visa revogar a Resolução 
Legislativa nº 69/2022, e alterar as leis, para fixar subsidio dos vereadores e alterar anexos dos 
valores dos servidores, vedando ainda o uso de adicionais ou gratificações para complementação 
do salário mínimo. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 22 de dezembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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