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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 113/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1258/2022 “FICA EM EXTINÇÃO O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEMIRANTE DA SERRAM
EXTINGUE A AUTARQUIA SERRA PREVI, CRIA O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE
MIRANTE DA SERRA, DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO E AS REGRAS DE
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE PENSÃO E APOSENTADORIA AOS
SERVIDORES QUE POSSUÍAM DIREITO ADQUIRIDO ATÉ O DIA ANTERIOR Á
DATA DAENTRADA EM VIGOR DESSA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A matéria tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e
Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa a extinção do Regime Próprio da Previdência Social do Município
de Mirante da Serra, e estabelece as normas e regras de concessão dos benefícios e aposentadoria
aos servidores do SERRAPREVI, que já tenham cumprido os requisitos para obtenção dos
benefícios, com base nos termos do Art. 10 da Lei 9.717/1998.
A matéria também é de interesse da maioria dos servidores municipais, e obedece as
normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de dezembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 113/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1258/2022 “FICA EM EXTINÇÃO O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEMIRANTE DA SERRAM
EXTINGUE A AUTARQUIA SERRA PREVI, CRIA O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE
MIRANTE DA SERRA, DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO E AS REGRAS DE
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE PENSÃO E APOSENTADORIA AOS
SERVIDORES QUE POSSUÍAM DIREITO ADQUIRIDO ATÉ O DIA ANTERIOR Á
DATA DAENTRADA EM VIGOR DESSA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em análise ao projeto acima mencionado, vi que o mesmo tem boa técnica de redação, e
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, extingue o Regime Próprio de Previdência Social, e estabelece regras
para a concessão de benefícios aos assegurados que já possuem o direito adquirido.
O projeto vem acompanhado do estudo atuarial feito por empresa de Assessoria
Previdenciária, que demonstram a viabilidade de extinção e contempla a vontade da maioria
absoluta dos servidores municipais.
A mesma está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de dezembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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