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materia nº 108/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 173/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 914/2019, Nº 915/2019 E Nº 1053/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-09T10:06:13.720800-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 108/2022.
 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 173/2022, “DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 914/2019, Nº 915/2019 E Nº 1053/2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
 A matéria acima mencionada, dispõe sobre alterações nas leis nº 914/2019, nº 915/2019 e 
nº 1053/2020 e revoga a Resolução 69, de 22 de novembro de 2022, seguindo entendimento e 
aconselhamento do TCE – RO. 
 A presente matéria altera anexos fixando valores dos subsídios e vencimentos dos 
servidores, compatibilizando o cargo de Procurador Jurídico para adequar aos valores pagos pelo 
Poder Executivo, e veda o uso de quaisquer auxilio ou indenização para complemento do salário 
mínimo aos que tem seu vencimento básico a menor. 
 Os valores estão compatíveis com as capacidades financeiras e orçamentárias deste 
Poder, portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 
 Sala das comissões
 Em, 22 de dezembro de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 108/2022.
 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 173/2022, “DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 914/2019, Nº 915/2019 E Nº 1053/2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo altera as leis, para adequar os subsídios e 
vencimentos dos servidores, vedando uso de direitos já adquiridos para complemento do salário 
mínimo. 
Ao tempo que revoga a Resolução Legislativa nº 69/2022, onde por entendimento do 
TCE-RO, não pode ser instrumento para alteração das leis mencionadas. 
A matéria não irá trazer prejuízos a esse poder, assim sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 22 de dezembro de 2022.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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