br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1260/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2023
Date 2023-01-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1045 CV para Ampliação do Centro Público de Convivência, e dá outras Providências.”
native_id1925

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-01T08:11:04.840564-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0
2023-01-31T11:32:43.599692-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.260, DE 12 DE JANEIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, cria o Projeto/1045 CV para 
Ampliação do Centro Público de Convivência, e dá 
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária na importância de R$ 241.823,30 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e 
vinte e três reais, trinta centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 22 de dezembro de 2022), 
cria o Projeto/1045 – CV PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA, 
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 241.823,30
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.1045 – CV para Ampliação do Centro Público de Convivência.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................... R$ 238.750,00
F.R.: 01 700 - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.1045 – CV para Ampliação do Centro Público de Convivência.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ...................................................................... R$ 3.073,30
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres da 
União, fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
Excesso de Arrecadação: ................................................................................ R$ 238.750,00
Anulação (-): ................................................................................................... R$ - 3.073,30
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.2043 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMTAS.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ...................................................................... R$ 3.073,30
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 238.750,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0011.2043 4.4.90.51 01.500 R$ 3.073,30 -
0011.1045 4.4.90.51 01.500 - R$ 3.073,30
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0011.1045 4.4.90.51 01.700 R$ 238.750,00
0011.1045 4.4.90.51 01.500 R$ 3.073,30
Mirante da Serra – RO, 12 de janeiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 941/2023
Mirante da Serra em, 12 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.260/2023, 
de 12 de janeiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
especial no orçamento vigente no valor de R$ 241.823,30 (duzentos e quarenta e um mil,
oitocentos e vinte e três reais, trinta centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos da União por intermédio do 
Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de 
Repasse nº 914047/2021/MCIDADANIA/CAIXA, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta 
e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), acrescidos de R$ 3.073,30 (três mil, setenta e três 
reais, trinta centavos) de contrapartida através de anulação parcial de dotação orçamentária 
conforme especificado na proposição. Os recursos serão transferidos após aprovação do 
procedimento licitatório e serão destinados a Obras e Instalações; Ampliação do Centro de 
Convivência do Município de Mirante da Serra, cujo objetivo é ampliar a oferta dos serviços 
de proteção, bem como atender as necessidades reais das pessoas que necessitam desses 
serviços.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 0051/SEMUG/2023 Em, 12 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.260 de 
12 de janeiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, cria o Projeto/1045 CV para Ampliação do Centro Público de Convivência, e 
dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste 
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recurso proveniente de 
repasse através do Contrato de Repasse nº 91404/2021/MCIDADANIA/CAIXA, firmado entre 
esta municipalidade e a União, objetivando a ampliação do Centro de Convivência do 
Município de Mirante da Serra, que irá proporcionar a ampliação da oferta dos serviços de 
proteção a crianças, jovens, adultos e idosos em situação de risco social, bem como a 
melhoria do atendimento prestado atualmente.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

open original →