ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.260, DE 12 DE JANEIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1045 CV para
Ampliação do Centro Público de Convivência, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária na importância de R$ 241.823,30 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e
vinte e três reais, trinta centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 22 de dezembro de 2022),
cria o Projeto/1045 – CV PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 241.823,30
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.1045 – CV para Ampliação do Centro Público de Convivência.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................... R$ 238.750,00
F.R.: 01 700 - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.1045 – CV para Ampliação do Centro Público de Convivência.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ...................................................................... R$ 3.073,30
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
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GABINETE DO PREFEITO
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres da
União, fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
Excesso de Arrecadação: ................................................................................ R$ 238.750,00
Anulação (-): ................................................................................................... R$ - 3.073,30
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.2043 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMTAS.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ...................................................................... R$ 3.073,30
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 238.750,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0011.2043 4.4.90.51 01.500 R$ 3.073,30 -
0011.1045 4.4.90.51 01.500 - R$ 3.073,30
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0011.1045 4.4.90.51 01.700 R$ 238.750,00
0011.1045 4.4.90.51 01.500 R$ 3.073,30
Mirante da Serra – RO, 12 de janeiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 941/2023
Mirante da Serra em, 12 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.260/2023,
de 12 de janeiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$ 241.823,30 (duzentos e quarenta e um mil,
oitocentos e vinte e três reais, trinta centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos da União por intermédio do
Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de
Repasse nº 914047/2021/MCIDADANIA/CAIXA, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta
e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), acrescidos de R$ 3.073,30 (três mil, setenta e três
reais, trinta centavos) de contrapartida através de anulação parcial de dotação orçamentária
conforme especificado na proposição. Os recursos serão transferidos após aprovação do
procedimento licitatório e serão destinados a Obras e Instalações; Ampliação do Centro de
Convivência do Município de Mirante da Serra, cujo objetivo é ampliar a oferta dos serviços
de proteção, bem como atender as necessidades reais das pessoas que necessitam desses
serviços.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 0051/SEMUG/2023 Em, 12 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.260 de
12 de janeiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1045 CV para Ampliação do Centro Público de Convivência, e
dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recurso proveniente de
repasse através do Contrato de Repasse nº 91404/2021/MCIDADANIA/CAIXA, firmado entre
esta municipalidade e a União, objetivando a ampliação do Centro de Convivência do
Município de Mirante da Serra, que irá proporcionar a ampliação da oferta dos serviços de
proteção a crianças, jovens, adultos e idosos em situação de risco social, bem como a
melhoria do atendimento prestado atualmente.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal