ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.265, DE 12 DE JANEIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, Cria o Projeto 1047 - CV para
Pavimentação Asfáltica em Via Urbana, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
1.453.930,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e três mil, novecentos e trinta reais) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o Projeto/1047 – CV
PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ................................................................................. R$ 1.453.930,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.1047 – CV para Pavimentação Asfáltica em Via Urbana.
4.4.90.51 – Obras e Instalações .............................................................. R$ 1.300.000,00
F.R.: 01 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................... R$ 153.930,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,
fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: ......................................................................... R$ 1.300.000,00
Anulação (-): ............................................................................................ R$ 153.930,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.300.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0004.2006 3.3.90.39 01.500 R$ 153.930,00 -
0007.1047 4.4.90.51 01.500 - R$ 153.930,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.1047 4.4.90.51 01.700 - R$ 1.300.000,00
0007.1047 4.4.90.51 01.500 - R$ 153.930,00
Mirante da Serra – RO, 12 de Janeiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 946/2022
Mirante da Serra em, 12 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de “Leis,
tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Especial, junto à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 1.453.930,00 (um milhão,
quatrocentos e cinqüenta e três mil, novecentos e trinta reais) para execução de obras de
pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas.
O recurso no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para
abertura do crédito será por excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2023, através
de repasse do Convênio Plataforma+Brasil nº 915850/2021 da União, por intermédio do
Ministério da Defesa, e os recursos serão transferido após aprovação do procedimento
licitatório.
O restante no valor de R$ 153.930,00 (cento e cinqüenta e três mil, novecentos e
trinta reais) será a anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.03.01 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento -
04.122.0004.2006 – 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 0056/SEMUG/2023 Em, 12 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.265/2023 de 12 de janeiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, Cria o Projeto 1047 VC para Pavimentação Asfáltica em Via
Urbana, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos provenientes
de repasse de recursos da União através do Convênio Plataforma+Brasil nº 915850/2021,
por intermédio do Ministério da Defesa, objetivando a pavimentação asfáltica em via urbana
com drenagem e calçadas, que proporcionará melhoras na infraestrutura básica, bem como
melhoria da qualidade de vida da população.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal